O abatimento de crédito não se coaduna com regime monofásico. A conclusão foi alcançada na quarta-feira (14/4) pela 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, em julgamento que uniformiza a jurisprudência sobre o tema. Até então, as duas turmas da corte que julgam Direito Público tinham entendimentos divergentes. O regime monofásico de tributação caracteriza-se por concentrar a cobrança em apenas um contribuinte: o produtor ou importador. Os demais elos da cadeia — atacadista e varejista — submetem-se a alíquota zero. O modelo é utilizado por alguns setores da economia. Por maioria de votos, o STJ entendeu que nesse modelo não se aplica o princípio da não-cumulatividade, segundo o qual se admite o direito de crédito de tributos que incidem ao longo de toda a cadeia produtiva. Assim, evita-se o chamado “efeito cascata”: quando a base de cálculo dos tributos é composta pelos mesmos tributos cobrados nas fases anteriores.